SOFREU UM
ACIDENTE DE TRABALHO
OU TEM DOENÇA OCUPACIONAL?
E, agora? O que fazer?
Atitude, conhecimento e uma boa assessoria são fundamentais para garantir seus direitors e benefícios.
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO!

VOCÊ PODE TER DIREITO A:
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
AUXÍLIO-ACIDENTE
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
PENSÃO MENSAL TEMPORÁRIA OU VITALÍCIA
ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES
DEPÓSITOS DO FGTS
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
CUSTEIO / REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS, MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS
PRÊMIO DO SEGURO PREVISTO NA CONVENÇÃO COLETIVA
INDENIZAÇÃO POE DANO EM RICOCHETE
Você acidentado ou acometido de doença do trabalho, conhece seus direitos?
Trabalhista
- Afastamento remunerado
Beneficios da convenção coletiva
- Depósitos de FGTS
- Estabilidade no empresa por 01 ano
- Reintegração e indenização contra despedida arbitrária e discriminatória
Indenizatórios
- Indenização de danos materiais / prêmio do seguro
- Indenização de danos morais, existenciais e estéticos
- Custeio/reembolso de Despesas médicas
- Se a lesão impede o exercício do seu ofício ou profissão ou diminui sua capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão vitalícia proporcional a sua inabilitação ou depreciação.
- Indenização de DANO EM RICOCHETE - é um direito à indenização que atinge pessoas próximas à vítima de um ato ilícito, que sofrem danos indiretamente
Administrativos
- Socorro e assistência / CAT / DUT
- Encaminhamento ao INSS
- Afastamento, conforme determinação médica
- EPI´S, treinamento, capacitação, condições de trabalho adequadas
- Reabilitação e/ou readaptação, se o caso
- Laudo médico e ASO, na forma da lei
Previdenciários
- Auxílio-doença acidentário
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão por morte
Provoca lesão ou dano funcional que pode causar a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa. A lesão pode ser física ou psíquica.
Também é considerada acidente de trabalho, a doença ocupacional que resulte nos mesmos eventos, como lesões por esforço repetitivo (LER), problemas na coluna, doenças pulmonares ou psicológicas/psíquicas, como a síndrome de burnout, dentre outras, ligadas às condições do ambiente de trabalho e atividades.
Os acidentes de trabalho, então, podem ser:
1. ACIDENTE TÍPICO
2. ACIDENTE DE TRAJETO
DOENÇA DO TRABALHO OU OCUPACIONAL
Ela também é considerada acidente de trabalho e decorre de vários fatores ligados às condições do ambiente de trabalho e atividades, como esforços repetitivos, exposição à agentes nocivos à saúde, estresse, exigência além das forças, assédios, cobranças abusivas, etc.
Ao contrário de uma doença comum, a doença profissional está diretamente ligada às atividades desempenhadas pelo trabalhador, sendo causada ou agravada pela natureza do trabalho.
A causa é o fator principal e direto que provoca doença ou acidente de trabalho. Em outras palavras, é a origem do problema.
A concausa é um fator secundário que contribui para o surgimento ou agravamento da doença ou lesão, mas que, por si só, não seria suficiente para desencadear o problema. Ela anda junto com a causa principal. Por exemplo, a pessoa já tem um problema na coluna e foi obrigada a carregar muito peso no trabalho, vindo a piorar aquela lesão, temos então um relação indireta com a doença, mas ela existe. A legislação trabalhista e previdenciária brasileira considera tanto a causa quanto a concausa para fins de indenização e benefícios.
Tanto a causa quanto a concausa são importantes para avaliar a origem de doenças e acidentes de trabalho, ampliando a proteção ao trabalhador, mesmo quando ele apresenta fatores pré-existentes ou externos ao trabalho.
1. Prestar Assistência Imediata – A prioridade é garantir o adequado socorro médico ao trabalhador no local ou providenciar a remoção, sempre por profissionais aptos para isso;
2. Realizar a comunicação interna do acidente aos superiores, CIPA e SESMT;
3. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho e informá-la ao INSS;
4. Investigar o acidente e suas causas;
5. Manter a assistência médica ao doente ou acidentado;
6. Se o caso, encaminhar o trabalhador ao INSS para a perícia;
7. Fornecer o DUT e orientações sobre a solicitação de benefícios;
8. Responsabilizar-se pela remuneração dos 15 primeiros dias de afastamento e benefícios normativos;
9. Se o caso, encaminhar ao exame médico ocupacional de retorno ao trabalho;
10. Implementar reabilitações ou readaptação;
11. corrigir condutas.
A empresa deve fornecer EPI´s adequados e fiscalizar sua utilização; realizar treinamentos periódicos; manter o ambiente de trabalho adequado, zelar pela manutenção de equipamentos e instalações apropriadas, sinalizar áreas de risco, saídas de emergência; adotar modus operandi que preserve a integridade e saúde dos trabalhadores, desenvolver manuais de apoio, relatórios, corrigir condutas, estabelecer políticas de segurança e programas de procedimento operacional, atendendo as obrigações legais e convencionais inerentes aos temas.
Lembre-se a empresa é responsável pela saúde, segurança e higidez do trabalhador!
A fiscalização do comportamento dos gestores é essencial para garantir que a cultura organizacional, os valores e os objetivos da empresa sejam mantidos, além de evitar abusos de poder, desmotivação da equipe e até problemas legais.
A empresa onde o trabalhador acidentado trabalha DEVE informar o acidente até o dia útil seguinte. Se HOUVER MORTE, a comunicação deve ser imediata. Se for o caso de doença profissional ou ocupacional, a CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico ou constatação médica.
A CAT DEVE SER ABERTA mesmo que não haja afastamento ou incapacidade.
A comunicação pode ser feita pela internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
Principalmente nos casos de doença profissional e, mesmo em caso de acidentes, muitas empresas se omitem; e, o empregado também não faz nada e advinha quem sai prejudicado dessa história? O EMPREGADO!
Ele deixa de garantir seus direitos, recebe benefícios menores e contribui para que novos empregados se acidentem ou lesionem.
Caso a empresa não registre a CAT, outras pessoas também podem fazê-lo, mesmo depois do prazo:
1. A própria pessoa acidentada;
2. Dependentes da pessoa acidentada;
3. Entidades sindicais;
4. Médico(s)
5. Autoridades Públicas.
Cuidado! Se não souber preencher, busque assessoria especializada!
Por que a CAT é importante?
1. É ponto de partida para adequados direitos trabalhistas e junto ao INSS.
2. É prova da ocorrência
3. Serve de análise estatística para o INSS
Quais os tipos de CAT?
A CAT inicial, de reabertura e óbito.
Quais as consequências para a empresa?
Fiscalização, multas, reparação de danos; e, se não abrir no prazo legal responde pela violação, inclusive na esfera criminal.
Esse documento deve ser enviado ao INSS junto com os demais documentos.
Não esqueça de manter uma cópia sempre com você!
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório quando o trabalhador se afasta por mais de 30 dias, seja por doença comum, doença ocupacional ou acidente de trabalho. É realizado para verificar se ele está em condições físicas ou mentais para retornar as suas atividades.
Quem Realiza o Exame?
O exame é realizado por um médico do trabalho, contratado pela empresa ou pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Este profissional tem a função de avaliar a saúde do trabalhador e determinar sua capacidade física e mental para o retorno às atividades laborais.
Etapas do Exame
• Avaliação médica completa
• Exames complementares, se necessário
• Análise do ambiente de trabalho
• Avaliação psicológica, se necessária.
Quais as possibilidades de resultados do Exame
• Aprovar o retorno ao trabalho
• Determinar restrições:
• Considerar o trabalhador inapto:
Mesmo que o INSS tenha concedido a alta, o médico do trabalho pode considerar o trabalhador inabilitado para o retorno. Nesse caso, o trabalhador pode buscar seus direitos junto ao INSS ou à empresa para garantir o apoio necessário à recuperação.
Reabilitação e Readaptação
A reabilitação profissional visa preparar o trabalhador para o retorno ao trabalho, enquanto a readaptação tem como objetivo adaptar o ambiente de trabalho para que o trabalhador possa exercer suas funções com segurança e eficiência
Atenção ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e documentos
Ele é emitido em duas vias: uma, para a empresa que deve guardá-la por 20 anos; e, a outra, para o trabalhador. Conforme a NR-7, a assinatura do empregado no atestado representa apenas que recebeu a 2ª via, não tem nada a ver com a sua concordância ou não com o resultado.
Pegue o protocolo de todos os documentos que você entregou ao médico do trabalho. Responda com atenção ao questionário que, provavelmente, você receberá para responder antes do exame. Tire fotos e mantenha salvo.
Isso vai garantir qualquer discussão posterior a respeito do atestado.
Um laudo completo e adequado deve trazer:
1. Identificação Completa do Trabalhador
2. Informações Sobre a Empresa e o Cargo e funções
3. Histórico da Condição de Saúde
• Descrição detalhada da história clínica do trabalhador, incluindo quando e como os sintomas apareceram.
• Informações sobre exames realizados que comprovem doença ou lesão (como radiografias, ressonâncias, exames laboratoriais).
4. Diagnóstico Médico Completo
• Nome e código da doença segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10)
• Diagnóstico preciso e descrição da condição de saúde atual do trabalhador, com informações sobre o estágio da doença ou gravidade da lesão.
5. Relação Causal ou Concausal com o Trabalho
• Explicação detalhada sobre como a condição relacionada ao trabalho (nexo causal ou concausal), evidências.
6.Descrição do Acidente ou das Condições de Trabalho:
• Em caso de acidente de trabalho: descrever o ocorrido, local, dados e hora do acidente, e possíveis circunstâncias.
• Em caso de doença profissional: Descrever as condições de trabalho e exposição a agentes contratados (como substâncias químicas, poeira, esforço repetitivo) que desenvolvem para o surgimento ou agravamento da doença.
7. Período de Incapacidade
• Período estimado de afastamento necessário.
• Dados de início dos sintomas e/ou acidente, assim como dados de início do afastamento, se já ocorreram;
• Se possível, a previsão de retorno ao trabalho, mencionando se a incapacidade é temporária ou se pode ser permanente, abordar sequelas, perda ou redução da capacidade laborativa.
8. Descrição do Tratamento Indicado
• Detalhamento das medidas terapêuticas já adotadas (exames, medicamentos, terapias, cirurgias, etc.)
• Plano de tratamento futuro, incluindo medicamentos, fisioterapia, ou outras medidas necessárias.
• Indicação de acompanhamento contínuo ou novos exames, caso seja necessário.
9. Informação sobre Limitações e Restrição de Atividades
• Descrição das atividades que o trabalhador está impossibilitado de realizar devido às condições de saúde
• Possíveis limitações temporárias ou permanentes para atividades ocupacionais, caso sejam aplicáveis, indicação de reabilitação ou readaptação funcional.
10. Assinatura, Carimbo e CRM do Médico Responsável
• Nome completo, número do registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e especialidade do médico e data.
• Endereço e telefone do local onde o atendimento foi realizado.
• Dados da emissão do laudo e dados(s) dos atendimentos realizados.
E, como identificar essa dor moral? É aquela que atinge a alma, o aspecto psicológico e emocional, a privacidade, a intimidade, a imagem, a honra, a liberdade, a saúde, a existência, o intelecto, o aspecto social, ou seja, os impactos negativos ligados a pessoa humana.
Os acidentes de trabalho ou doenças profissionais podem gerar marcas em vários aspectos da vida desse trabalhador: danos estéticos, limitações a própria pessoa ou a sua vida em família e sociedade, limitações físicas ou psíquicas, a prática de esportes, a atividades sociais, ao desempenho do papel no núcleo familiar, estagnação profissional, dificuldade de retorno ao mercado de trabalho, rebaixamento profissional, dificuldades na própria existência e sobrevivência, problemas emocionais e psicológicos, dependência de terceiros, redução da capacidade de trabalho, redução da expectativa de vida, risco de morte....
E, não é só isso! NÃO É RARO que os profissionais LESIONADOS OU ACIDENTADOS OU SEQUELADOS, quando readaptados ou em alta médica, que continuam ou não em tratamento, passem a ser VÍTIMAS na empresa de retaliações, desprezo, isolamento, que não tenham mais chance de promoção, sejam “mal vistos” quando precisam se ausentar para exames, fisioterapias, acompanhamento médico, que sejam assediados para pedirem demissão, dentre tantos outros comportamentos reprováveis, o que reforça a dor moral e também é passível de indenização.
Imposição de condições de trabalho impróprias, inclusive a PCD´s TAMBÉM são mais comuns do que se pensa, brinca-se com a sorte e com a integridade de trabalhadores, o que também vem a afetar seu íntimo, auto-estima, higidez e profissionalismo.
Há situações em que o ato ilícito do ofensor e as consequentes são tão evidentes que esses danos morais são presumíveis.
A discriminação também é repudiada pela Constituição Federal e pela Lei 9.029/1995.
Por fim, o TRABALHADOR LESIONADO OU ACIDENTADO MERECE ACOLHIMENTO E OPORTUNIDADE DE SUPERAÇÃO!
Algumas categorias profissionais, em suas normas coletivas, preveem a contratação obrigatória pelo empregador do seguro para os empregados.
Quando se trata de um acidente típico, que resulta no evento morte ou amputação de membro por exemplo, há menos questionamento.
A principal discussão se refere aos casos de invalidez total e permanente decorrentes de doenças ocupacionais ou doenças profissionais.
Acontece que elas também podem CAUSAR INCAPACIDADE PARA O TRABALHO e, invalidez total e permanente, ou seja, o trabalhador passa a ser incapaz de exercer sua atividade profissional por conta desses males.
No entanto, as seguradoras costumam resistir a esses pedidos de indenização, alegando que a doença profissional não está incluída no rol de coberturas ou que a invalidez não tem origem acidental e que não se trata de invalidez total e permanente.
É importante ressaltar os princípios de direito civil e do consumidor que regem as relações jurídicas privadas: boa-fé objetiva, informação, ética, probidade e função social do contrato.
Assim, além de buscar seus direitos na esfera TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, o trabalhador também encontra amparo na BUSCA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO.
Isso porque, as decisões judiciais reconhecem que as doenças profissionais se equiparam ao acidente de trabalho nos mais diversos ramos do direito.
Portanto, fique atento aos seus direitos e, observe:
1. as cláusulas contratuais: clareza nas informações, atenção aos princípios legais, coberturas, exceções;
2. se houve a perda total e permanente para o exercício da atividade profissional;
3. a relação da doença ocupacional ou acidente com a invalidez total e permanente;
4. ocorrência do sinistro dentro da vigência do contrato.
Para garantir os seus direitos, é fundamental REUNIR PROVAS de TUDO:
1. Guarde atestados, laudos, receitas, despesas com tratamentos e medicamentos, exames, e, principalmente mantenha TODOS OS PROTOCOLOS DE ENTREGA de documentos feitos para a EMPRESA, MÉDICO DO TRABALHO e a quem quer que seja.
2. Confira tudo o que você recebe e tenha uma cópia de tudo que assinar.
3. Não assine documentos sem ler ou entender, procure assessoria.
4. REGISTRE O ACIDENTE (ou peça para um colega): o local, a máquina, as condições, as lesões. Por exemplo, um cabo que soltou, um piso escorregadio, a máquina que travou, seu estado, quem o socorreu, se a empresa prestou atendimento.
5. SE FOI SOCORRIDO POR TERCEIROS, guarde o comprovante do UBER, do TÁXI, de quem acionou o SAMU. Solicite e guarde o PRONTUÁRIO DO HOSPITAL E DO SAMU.
6. PRESTE INFORMAÇÕES COMPLETAS e as registre sobre as condições de trabalho, negligências, falta de treinamento e outras incorreções.
7. CONFIRA O CAT, O DUT e tenha sempre uma cópia.
8. Faça uma cópia do questionário do médico do trabalho e tenha uma cópia dos documentos que entregou a ele com protocolo e do ASO – atestado de saúde ocupacional.
9. MESMO ANTES DO ACIDENTE ou DOENÇA, registre condições de trabalho impróprias, como carregamento de peso inadequado, cobranças abusivas, condições de trabalho impróprias, erros de conduta.
10. REGISTRE TODAS AS SOLICITAÇÕES FEITAS A EMPRESA, INFORME AO RH todas as ocorrências, sempre se documentando de tudo por e-mail ou whatsapp ou por escrito com protocolo.
11. Procure o OMBUDSMAN, a CIPA, ... e mantenha o registro da solicitação.
12. Registre situações de retaliações, restrições a tratamentos, fisioterapias, discriminações, desrespeito a determinações de reabilitação funcional e todo comportamento impróprio.
13. CONVERSE com as testemunhas com gentileza e empatia e, se possível, peça uma declaração do que eles presenciaram, devidamente datada e assinada.
14. SOLICITE AO MÉDICO UM LAUDO DETALHADO e mantenha uma cópia.
15. Busque assistência técnica.
O objetivo não é fomentar conflito e nem colocá-lo contra a empresa para quem você trabalha ou trabalhou; muito ao contrário, é prestigiar aquele empregador que faz tudo certo e presta toda a assistência ao empregado.
Veja! A empresa tem uma organização e pessoas especializadas nisso TUDO.
O trabalhador dentro da situação, naquele momento, conta consigo mesmo e, normalmente, procura uma assessoria “depois do leite derramado”.
Acontece que, O EMPREGADO será cobrado pelas provas, caso a empresa não assuma suas responsabilidades e não queira solucionar a questão pacificamente.
A JUSTIÇA NÃO SOCORRE AQUELES QUE DORMEM NO PONTO!